Resumos de Teses e Dissertações: Crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social: que problema é esse?
Resumen
Esse estudo interessa especialmente aos campos da atividade humana voltados ao tratamento das questões pertinentes à infância e adolescência, cuja natureza, enquanto área de conhecimento é multidisciplinar. Para realizá-lo, partimos da nossa realidade local, o Município de São Carlos. E voltamos nosso olhar para os nossos meninos. É como gostamos de chamá-los. Nossos meninos. Tendo por referência a situação de risco pessoal e social, em que se encontram muitos dos nossos meninos, sejam crianças ou adolescentes, desse município, elegemos por objetivo, conhecer os que passaram pelas mãos do Poder Judiciário da Comarca de São Carlos, caracterizando-os, levantando seu contingente, identificando a natureza das situações por que são atendidos. A partir dessa caracterização, tomar daquelas, as situações "de conflito com a lei", buscando identificar sua natureza infracional, pretendendo conhecer inclusive parte das ações e concepções dos agentes de intervenção, envolvidos nessas situações, relativamente a esses meninos, a quem se imputa a prática de ato infracional, os que tantos de nós insistem tratar-se de “menores” e “infratores". Essa caracterização é feita inicialmente, a partir dos dados registrados nos Livros de Feitos, no Cartório, da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de São Carlos, para uma série histórica de 13 anos, 1984-1996. O estudo mais detalhado acerca da natureza dessas situações é feito a partir dos respectivos processos de três anos dessa série, 1986, 1991 e 1996, o que nos fornece possibilidade de comparação de pelo menos 2 períodos, um anterior ao ECA (1986-1991) em que a referência é o Código de Menores, outro posterior (1991-1996) em que a referência passa a ser o ECA. A comparação vai em busca de possíveis mudanças nas ações e percepções desses agentes. Sendo essa a primeira sistematização acadêmica desses dados, optamos pelo universo de casos, de crianças e adolescentes, atendidos em cada um dos anos estudados, dado nosso interesse em disponibilizá-los posteriormente, para futuras pesquisas. O estudo descreve, portanto, retrospectivamente, a passagem de meninos/as pela Vara da Infância e da Juventude da Comarca de São Carlos, nos 13 anos, do período de 1984 a 1996. Os resultados encontrados mostram que passam pela Vara, casos de todas as idades, desde os com menos de 1 aos com 17 anos, até alguns com 18 e mais anos de idade; são também de ambos os sexos e a maioria expressiva é residente em São Carlos. Ocorre, nessa população, uma aparente concentração de meninos, bem mais numerosos que as meninas, além de uma preponderância dos casos com idade entre 12 e 17 anos. A natureza das situações, pelas quais são atendidos, previamente tomadas por infracionais e não infracionais, foram caracterizadas como infracionais, protetivas, administrativas, precatórias e mal-definidas. Os casos de natureza dita infracional, respondem pelos contingentes mais expressivos dessa população, seguidos pelos dos protetivos, das precatórias, das administrativas e finalmente das mal-definidas. A maioria expressiva dessas situações, envolve apenas 1 criança ou adolescente; os casos envolvendo 2 ou 3 e mais crianças ou adolescentes são bem menos numerosos. A distribuição dessas situações, segundo o mês do seu registro, no respectivo Cartório da Infância e da Juventude, não mostra nenhuma tendência de aumento, em nenhum mês em especial. Relativamente à natureza das situações ditas infracionais, encontramos vários tipos, sendo os mais expressivos, os caracterizados como relativos à furto, relativos à direção de veículo sem habilitação e relativos à agressão. Identificamos, ainda, as medidas adotadas nessas situações, sendo a advertência, a remissão e o arquivamento as utilizadas com mais freqüência. Concluímos, não haver diferenças essenciais, na comparação dos dados relativos ao períodos indicados (1986-1991 e 1991-1996); conforme supúnhamos, as concepções vigentes à época do Código de Menores, se mantém mesmo com a sua revogação e a aprovação do ECA, o que equivale dizer, que embora a concepção relativa à natureza do problema tenha se modificado, essas crianças e adolescentes continuam a ser responsabilizadas pela própria condição, e tratadas como "problema" de "segurança pública" ou polícia, ou de assistência social.